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CNJ estabelece novo marco nacional de tecnologia e segurança da informação para os serviços notariais

Publicada em 24 de fevereiro de 2026

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 213, de 20 de fevereiro de 2026, instituindo um novo marco regulatório nacional para os padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação aplicáveis aos serviços notariais e de registro. A norma revoga expressamente o Provimento nº 74/2018 e consolida um modelo regulatório estruturado, progressivo e orientado por risco.

O novo regramento reafirma que a atividade extrajudicial, enquanto organização técnica destinada a assegurar publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, demanda infraestrutura tecnológica compatível com a relevância institucional dessas funções.

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