O que é uma escritura de cessão de precatório?
É um instrumento público pelo qual o titular de um precatório transfere, total ou parcialmente, os direitos dele decorrentes para um cessionário. Essa cessão deve ser formalizada por escritura pública, conforme prevê a lei 14.711/2023.
Para que serve?
Serve para formalizar a transferência de titularidade do precatório ou direito creditório entre o cedente e o cessionário, conferindo publicidade, segurança e validade ao ato. Os precatórios, que resultam em pagamento em dinheiro oriundos da sentença, são, então, pagos ao cessionário, o novo titular do direito, que receberá os valores devidos.
Quem deve comparecer?
Cedente: titular original do precatório que estará transferindo os direitos.
Cessionário: pessoa física ou jurídica que estará adquirindo os direitos do precatório.
Representantes legais, se aplicável, para casos de empresas.
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