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O que é inventário e partilha?
O inventário é o documento pelo qual se faz a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário: é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge, se houver.
Para que serve?
O inventário e a partilha servem para dividir e legitimar a herança da pessoa falecida para seus herdeiros e eventual cônjuge.
Quem deve comparecer?
O(s) herdeiro(s) e o cônjuge viúvo (se houver) deverá(ão) comparecer ao cartório, acompanhado(s) do seu(s) advogado(s). O advogado poderá atender todos a conjunto ou alguns dos herdeiros.
O que é preciso para fazer um inventário e a partilha?
1. Falecimento de uma pessoa que tenha ou não deixado bens;
1.1. Se o falecido deixou testamento, é necessário autorização judicial.
2. Que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens.
2.1. Se houver herdeiros menores ou incapazes, é necessário o parecer favorável do ministério público e a partilha será igualitária.
O que é inventário negativo?
Inventário negativo é admissível quando o viúvo ou os herdeiros necessitam fazer prova de alguma circunstância, como quando o viúvo deseja contrair novo matrimônio e não deseja a incidência do art. 1.641, I, afastando a causa suspensiva, ou deseja encerrar a inscrição do CPF do de cujus junto a Receita Federal, ou quando o herdeiro deseja limitar a sua responsabilidade à força da herança.
O que é nomeação de inventariante?
Previamente à escritura de inventário e partilha, é possível a lavratura de escritura de compromisso e nomeação de inventariante para eleger uma pessoa para representar o espólio, com poderes de inventariante, perante entes públicos ou privados, bem como para o cumprimento de obrigações pendentes deixadas pelo falecido.
Autorização para alienação de bem do espólio
Diante de certos requisitos, os herdeiros podem autorizar o inventariante a alienar bem que compõe a herança para pagar os custos do inventário, sem a necessidade de autorização judicial.
O que é sobrepartilha?
É uma nova partilha oriunda de bens remanescentes, sonegados ou descobertos após a partilha do inventário. Ainda que o inventário fora feito na via judicial, é admissível a sobrepartilha por escritura pública.
Documentos obrigatórios para envio:
RG e CPF do falecido
Certidão de óbito
Certidão de casamento ou nascimento (atualizada – até 90 dias)
Documentos dos herdeiros (RG, CPF, certidões atualizadas)
Dados e contato do advogado responsável
Informações sobre os bens (imóveis, veículos, contas, etc.)
Certidão negativa de testamento (www.censec.org.br)
Importante:
Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes
Não pode haver testamento válido (salvo autorização judicial)
É obrigatória a presença de advogado(a)
Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida!