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Edição extra do Informativo destaca partilha do FGTS no divórcio e base de cálculo da pensão alimentícia

Publicada em 27 de julho de 2026

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a 32ª edição extraordinária do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgamentos.

Em um deles, a Terceira Turma decidiu, por unanimidade, que os valores depositados em conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), auferidos durante a constância do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, devem ser considerados comunicáveis e, portanto, sujeitos à partilha no divórcio. O processo, que tramitou sob segredo de justiça, teve como relator o ministro Moura Ribeiro.

No segundo julgado destacado na edição, a Quarta Turma, por unanimidade, fixou duas teses relevantes sobre a incidência da pensão alimentícia sobre os rendimentos do alimentante. De relatoria do ministro João Otávio de Noronha, o recurso tramitou sob segredo de justiça.

A primeira tese estabeleceu que as horas extras, mesmo que não habituais, integram a base de cálculo para a incidência dos alimentos fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante, em razão de seu caráter remuneratório e do acréscimo patrimonial, que consubstancia aumento superveniente nas possibilidades do alimentante. Na segunda, o colegiado definiu que a participação nos lucros e resultados, por ter natureza indenizatória e eventual, não se incorpora automaticamente à remuneração do alimentante, sendo necessária a comprovação de necessidade específica do alimentando.

Conheça o Informativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte: STJ

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